O embarque de passageiros menores exige muitos cuidados essenciais para a segurança de nossas crianças e adolescentes. Primeiramente, é preciso saber a definição de crianças e de adolescentes:
Veja abaixo as regras para viagem de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos (15 anos 11 meses e 30 dias):
Poderá viajar acompanhado sem necessidade de autorização judicial quando:
a) Acompanhado de qualquer um dos pais ou responsável;
b) Acompanhado de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até 3º grau (avós, bisavós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco (certidão de nascimento ou carteira de identidade, o que comprovar o vínculo);
c) Acompanhados de pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
a) portando autorização judicial ou estando expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
b) apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior;
Adolescentes a partir de 16 anos completos podem viajar desacompanhados desde que portando documento de identificação oficial com foto que comprove a idade.
É importante se atentar que o menor deverá sempre apresentar o documento para sua identificação como passageiro + o documento para comprovação de parentesco com seu acompanhante ou autorização de viagem.
Como documento de identificação, as crianças podem apresentar RG ou Certidão de Nascimento. Já para os adolescentes é necessário a apresentação do RG (documento oficial com foto)
Como comprovação de parentesco é necessário apresentar documento oficial que comprove o vínculo familiar:
Caso o acompanhante não tenha nenhum dos parentescos descritos acima = é necessária a apresentação da autorização de viagem emitida pelos pais ou responsável legal, devidamente reconhecida em cartório, contendo todos os dados de identificação do acompanhante (os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por 02 anos).
Lembrando sempre que todos os documentos devem ser apresentados em via original. Mais informações sobre documentos aceitos para embarque você encontra na seção Documentação para Embarque.
Consulte na íntegra a Resolução CNJ nº 295 de 13/09/2019 clicando aqui. Você terá acesso a resolução e também os modelos indicados para autorização de viagem.
Link de acesso à Resolução CNJ 295 e aos modelos de autorização de embarque de menores:
A emissão ou não do bilhete de passagem depende de alguns requisitos, indicados abaixo:
Toda criança de até 05 anos, 11 meses e 30 dias, desde que transportadas no colo, tem direito à gratuidade em seu transporte.
Se a criança de até 05 anos 11 meses e 30 dias ocupar poltrona, é necessário a aquisição do Bilhete de Passagem.
A partir de 06 anos, a aquisição do bilhete de passagem é obrigatória.
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