O embarque de passageiros menores exige muitos cuidados essenciais para a segurança de nossas crianças e adolescentes. Primeiramente, é preciso saber a definição de crianças e de adolescentes:
Veja abaixo as regras para viagem de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos (15 anos 11 meses e 30 dias):
Adolescentes a partir de 16 anos completos podem viajar desacompanhados desde que portando documento de identificação oficial com foto que comprove a idade.
É importante se atentar que o menor deverá sempre apresentar o documento para sua identificação como passageiro + o documento para comprovação de parentesco com seu acompanhante ou autorização de viagem.
Como documento de identificação, as crianças podem apresentar RG ou Certidão de Nascimento. Já para os adolescentes é necessário a apresentação do RG (documento oficial com foto)
Como comprovação de parentesco é necessário apresentar documento oficial que comprove o vínculo familiar:
Caso o acompanhante não tenha nenhum dos parentescos descritos acima = é necessária a apresentação da autorização de viagem emitida pelos pais ou responsável legal, devidamente reconhecida em cartório, contendo todos os dados de identificação do acompanhante (os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por 02 anos).
Lembrando sempre que todos os documentos devem ser apresentados em via original. Mais informações sobre documentos aceitos para embarque você encontra na seção Documentação para Embarque.
Consulte na íntegra a Resolução CNJ nº 295 de 13/09/2019 clicando aqui. Você terá acesso a resolução e também os modelos indicados para autorização de viagem.
Link de acesso à Resolução CNJ 295 e aos modelos de autorização de embarque de menores:
A emissão ou não do bilhete de passagem depende de alguns requisitos, indicados abaixo:
Toda criança de até 05 anos, 11 meses e 30 dias, desde que transportadas no colo, tem direito à gratuidade em seu transporte.
Se a criança de até 05 anos 11 meses e 30 dias ocupar poltrona, é necessário a aquisição do Bilhete de Passagem.
A partir de 06 anos, a aquisição do bilhete de passagem é obrigatória.
O desconto exclusivo de 25% na tarifa da passagem em todos os trajetos são concedidos nas seguintes condições:
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