O cancelamento do seu bilhete de passagem pode ser realizado, mas esteja sempre atento ao prazo para solicitação!
O cancelamento é possível apenas se solicitado com antecedência ao horário da viagem e desde que o bilhete de passagem não tenha sido remarcado.
Para as compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado apenas pela internet, no próprio site em que foi realizada a compra. Se atente ao prazo mínimo de antecedência indicado no voucher de compra. Se você adquiriu seu bilhete aqui pelo nosso site, deve acessar ao item Meu Pedido na página inicial e informar o número de seu pedido e o e-mail de compra para acessar seu bilhete e efetuar o cancelamento. É simples e rápido!
Para as compras realizadas nas rodoviárias é necessário comparecer em uma de nossas agências de venda de passagens, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao horário de viagem, e respeitando o horário de atendimento da agência, com o bilhete de passagem em mãos.
O prazo para reembolso de sua compra ocorre de acordo com o tipo do pagamento.
Para as passagens compradas diretamente em nossas agências com pagamento em dinheiro, cartão de débito ou pix realizamos o reembolso de imediato no próprio guichê, desde que haja valor em caixa disponível. Caso não haja faremos o depósito do valor em até 30 dias na conta corrente que nos indicar no ato do cancelamento. Já as compras no crédito serão sempre estornadas em as fatura, podendo o estorno ocorrer de 1 a 2 faturas à partir da data do cancelamento.
Para as compras online, realize o também online e o valor será automaticamente estornado na mesma forma de pagamento da compra.
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