Concedemos o benefício para idosos realizarem viagens entre estados, regulamentado pela Resolução 6.033/2023/DG/ANTT/MT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Os benefícios são disponibilizados nos serviços convencionais sendo 2 (duas) poltronas gratuitas e as demais com o desconto de 50% sobre o valor da tarifa, sem limite de venda, conforme disponibilidade de poltronas para a viagem.
Têm direito ao benefício pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Para a reserva do benefício, o idoso ou seu representante, deverá solicitar seu bilhete com benefício apresentando toda a documentação em nossos canais de vendas.
Assim que iniciadas as vendas em nossas plataformas, as passagens com benefício também já são disponibilizadas, estando reservadas exclusivamente aos idosos as duas gratuidades até 03 (três) horas ao horário de início da viagem.
Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Para comprovação da idade: Documento pessoal, com fé pública, que contenha foto;
b) Para comprovação da renda: É necessária a apresentação de um dos seguintes documentos atualizados*:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas ou;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador ou;
• Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres;
• Carteira do Idoso, disponibilizada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social
*Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.
Neste trajeto as vendas são disponibilizadas em nossos guichês, pelo nosso WhatsApp 19 99219-6790 e aqui pelo nosso site! Acesse a página inicial do nosso site e selecione “Passagem com Benefício” para adquirir sua passagem.
Concedemos o benefício para idosos, regulamentado pelo Decreto n.º 60.085 de 22/01/2014 do Governo do Estado de São Paulo.
São disponibilizadas 02 (duas) poltronas por veículo e para os horários de serviço convencional.
Têm direito ao benefício pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A reserva deverá ser realizada a partir de 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário previsto para o horário da viagem sendo obrigatória a apresentação do CPF e do RG e informação do número do telefone de contato.
Não há desconto sobre os valores referentes a taxa de embarque.
Neste trajeto as vendas são disponibilizadas em nossos guichês e pelo nosso WhatsApp 19 99219-6790. Esteja sempre atento ao horário de atendimento em cada canal.
O benefício para idosos em viagens dentro do estado de Minas Gerais é regulamentado pela Lei n.º 21121, de 03/01/2014 do Governo de MG – DER/MG Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e Decreto nº 46434, de 29/01/2014.
São disponibilizadas 02 (duas) poltronas por veículo nos horários convencionais, que são destinadas a gratuidade na tarifa para idosos ou portadores de deficiência.
O benefício é concedido nas agências de vendas de passagens, presencialmente, para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Para solicitar o benefício é necessário o beneficiário comparecer em nossos guichês com no mínimo 12 horas de antecedência ao horário de viagem, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento;
Documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS;
Contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício);
Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos.
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