Atendemos ao Programa Passe Livre em viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, de acordo com a Portaria 1.579 de 25 de novembro de 2022 e a Resolução 6.033/2023/DG/ANTT/MT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
Têm direito ao benefício portadores de deficiência e seu acompanhante (se houver), cadastrados e com o cadastro dentro do prazo de validade junto ao Programa Passe Livre do governo federal.
São reservadas 02 (duas) poltronas aos beneficiários deste programa nas viagens interestaduais em horários de serviço convencional. As poltronas ficam reservadas até 03 horas antes do início da viagem, após esse período são liberadas para venda. No entanto, havendo disponibilidade de vagas, continuamos à conceder a gratuidade até o horário de partida da viagem, sem limite máximo de beneficiários por viagem.
É concedida ao beneficiário e seu acompanhante, estando o acompanhante devidamente cadastrado e indicado no Programa Passe Livre do beneficiário, gratuidade no bilhete de passagem.
Para retirar seu bilhete com benefício, é necessária a apresentação da credencial válida juntamente com o documento de identificação. A credencial será validada por nossa equipe, assim como a informação do acompanhante.
Os bilhetes de passagem podem ser adquiridos em nosso guichês de venda de passagem ou aqui pelo nosso site! Acesse a página inicial e selecione “Passagem com Benefício” abaixo da busca pelo itinerário.
Sim! Para consultar a validade de seu cadastro e demais dados junto ao Programa Passe Livre acesse o site: https://antt.service-now.com/pl?id=pl_info
O Programa Passe Livre é uma iniciativa do governo federal. Para maiores informações sobre este programa acesse: https://passelivre.antt.gov.br/
A partir de 08/07/2024 o cadastro para emitir a credencial do benefício se torna mais fácil e acessível. Saiba mais acessando https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/o-passe-livre-agora-e-100-por-cento-digital
Atendemos aos portadores de deficiência em viagens dentro do estado de São Minas Gerais, de acordo com Lei 21.121 de 03/01/2014, com as condições e critérios para viagens regulamentados pelo Decreto nº 46.434 de 29/01/2014
Têm direito ao benefício portadores de deficiência mediante apresentação dos seguintes documentos:
1 – documento de identidade com foto e validade nacional e CPF;
2 – um dos seguintes documentos atualizados, para a comprovação da renda;
3 – laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, para comprovação da deficiência, quando for o caso.
Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.
São reservadas 02 (duas) poltronas a idosos ou deficientes nas viagens intermunicipais em horários de serviço convencional.
A solicitação do benefício deve ser realizada com no mínimo 12 horas de antecedência ao horário de partida da viagem.
É concedida ao beneficiário a gratuidade no bilhete de passagem.
Para retirar seu bilhete com benefício, é necessária a apresentação de toda a documentação indicada. Documentos fora da especificação indicada não serão aceitos para a concessão do benefício.
Os bilhetes de passagem podem ser adquiridos em nosso guichês de venda de passagem (clique aqui).
Não há concessão de passagens com benefício para portadores de deficiência.
Você pode utilizar de nossos serviços de acordo com outros benefícios vigentes, como o desconto para Estudantes ou aproveitando as condições especiais em nosso app Santa Cruz Pay.
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