Olá, Seja Bem Vindo!
Aqui você poderá realizar o seu pedido de desconto em passagens, destinado à estudantes e professores, de forma simples e rápida! Para isso, siga os passos a seguir:
Pronto! Confirme o envio dos seus dados com sucesso e nosso atendente estará recebendo suas informações para análise. O prazo de avaliação é de 7 dias úteis e o retorno ao seu pedido será enviado no e-mail cadastrado.
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Informações Adicionais
EscolhaSou EstudanteSou Professor
A documentação enviada neste pedido é válida apenas para o período letivo indicado na declaração fornecida pela instituição de ensino.
Para os cadastramentos solicitados via site, toda a comunicação acerca da liberação do desconto será realizada via e-mail, utilizando o e-mail indicado no cadastro.
O requerente assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, documentação apresentada e pela correta utilização da passagem com desconto. O desconto fornecido é de uso exclusivo do requerente e a utilização indevida acarretará em perda do benefício.
Caso haja qualquer alteração dos dados cadastrais, é de inteira responsabilidade do requerente a imediata comunicação à empresa para atualização de seus dados.
Art. 1º. Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.
Os alunos e professores terão direito ao desconto na tarifa dos bilhetes de passagem a título de passe escolar. Trata-se de concessão exclusiva, ou seja, não se estende aos funcionários de escola que exerçam outras funções.
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental, médio, técnico e superior, incluindo pós-graduação, mestrado e doutorado, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas pelo MEC, nos seus deslocamentos da residência para escola e vice-versa.
Ficam excluídas as demais entidades não reconhecidas pelo MEC ou cursos profissionalizantes com duração inferior a 1 ano.
Somente serão autorizadas as viagens para os dias letivos, comprovados pelo atestado escolar emitido pela entidade educacional.
Obs: Todos os documentos deverão estar atualizados e devem ser referentes ao período solicitado.
Li e aceito as condições