Concedemos o benefício do Programa ID jovem para as viagens entre estados, conforme regulamentado pelo decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Aos beneficiários deste programa, são disponibilizadas nos serviços convencionais, 02 (duas) poltronas por veículo com 100% (cem por cento) de desconto e mais 02 (duas) poltronas com 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a tarifa.
A reserva da passagem pode ser feita com antecedência mínima de 03 (três) horas ao horário de início da viagem, apenas presencialmente, nos guichês de vendas de passagens, apresentando no ato da solicitação a Identidade Jovem (dentro do prazo de validade) acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válida em todo território nacional.