Concedemos o benefício para idosos, regulamentado pelo Decreto n.º 60.085 de 22/01/2014 do Governo do Estado de São Paulo.
São disponibilizadas 02 (duas) poltronas por veículo e para os horários de serviço convencional.
Têm direito ao benefício pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A reserva deverá ser realizada a partir de 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário previsto para o horário da viagem, apenas presencialmente nas agências de vendas de passagens, sendo obrigatória a apresentação do CPF e do RG e informação do número do telefone de contato.
Não há desconto sobre os valores referentes a taxa de embarque.
O idoso deverá sempre comparecer ao nosso guichê para a retirada do seu benefício.
Concedemos o benefício para idosos realizarem viagens entre estados, regulamentado pela Resolução n.º 1692/2006 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Os benefícios são disponibilizados nos serviços convencionais sendo 2 (duas) poltronas gratuitas e as demais com o desconto de 50% sobre o valor da tarifa, sem limite de venda, conforme disponibilidade de poltronas.
Têm direito ao benefício pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Para a reserva do benefício, o idoso deverá comparecer à agência, presencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) horas ao horário de início da viagem.
Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Para comprovação da idade: Documento pessoal, com fé pública, que contenha foto;
b) Para comprovação da renda: É necessária a apresentação de um dos seguintes documentos atualizados*:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas ou;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador ou;
• Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres;
• Carteira do Idoso, disponibilizada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social
*Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.
O idoso deverá sempre comparecer ao nosso guichê para a retirada do seu benefício.
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