Realizamos o embarque de todos os passageiros com maior segurança à partir da identificação do passageiro no ato da compra e da apresentação de seu documento no ato do embarque.
No seu embarque, é obrigatória a apresentação do documento de identificação original com foto em todas as nossas viagens.
São aceitos apenas documentos oficiais válidos em todo o território nacional, como RG e Carteira de Trabalho.
Documentos de Identificação que podem ser apresentados de forma física:
ATENÇÃO! Não são aceitas cópias de documento. No caso de roubo ou extravio de documentos é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 30 dias, devidamente validado pelo delegado de polícia.
Documentos de Identificação que podem ser apresentados de forma digital (com apresentação do documento pelo aplicativo próprio):
• Carteira Nacional de Habilitação (e-CNH)
• Título de Eleitor eletrônico (e-Título)
• Documento Nacional de Identidade (DNI)
ATENÇÃO! Não são aceitos “prints”, fotos, download ou qualquer outro tipo de reprodução do documento digital.
Fique atento ao embarque de menores!
Menores precisam apresentar documentação diferenciada, para saber mais, tire suas dúvidas sobre embarque de menores – clique aqui
Conheça essa facilidade oferecida pela Santa Cruz!
Compre sem sair de casa e compareça na rodoviária apenas para o embarque!
O Embarque Express é a compra de seu bilhete de passagem pela internet com recebimento do bilhete de passagem direto no seu e-mail, assim você se apresenta diretamente para embarque com motorista!
Como funciona? É simples!
1º Passo: acesse nosso site (www.viajesantacruz.com.br) ou app (Viação Santa Cruz) e adquira sua passagem;
2º Passo: acesse seu e-mail e verifique a confirmação da compra. Você receberá no corpo do e-mail o voucher com as principais observações sobre sua compra e em anexo o DOCUMENTO AUXILIAR DE BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO, que é o bilhete de passagem;
3º Passo: compareça direto ao embarque e apresente seu bilhete de passagem ao motorista, em via física (impresso em folha A4) ou digital (no seu smartphone). O seu bilhete deverá acompanhá-lo durante toda a viagem. Lembrando que o embarque com o Bilhete Eletrônico somente é possível na rodoviária.
Garanta já seu bilhete de onde estiver, sem filas e tenha uma ótima viagem!
O embarque de menores exige muitos cuidados, essenciais para a segurança de nossas crianças e adolescentes.
São consideradas crianças pessoas de até 12 anos de idade incompletos (11 anos 11 meses e 30 dias). São considerados adolescentes pessoas a partir de 12 anos de idade completos, até 18 anos de idade incompletos (17 anos 11 meses e 30 dias).
Regras para viagem de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos (15 anos 11 meses e 30 dias):
1) Somente poderão viajar desacompanhados portando autorização judicial ou estando expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
2) Poderá viajar acompanhado sem necessidade de autorização judicial quando:
a) Acompanhado de qualquer um dos pais ou responsável;
b) Acompanhado de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até 3º grau (avós, bisavós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco (certidão de nascimento / carteira de identidade);
c) Acompanhados de pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
Adolescentes a partir de 16 anos completos: Podem viajar desacompanhados desde que portando documento de identificação oficial com foto que comprove a idade.
São consideradas crianças pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Todos os passageiros embarcados precisam portar o Bilhete de Passagem ou o Cupom de Embarque de Gratuidade (Resolução 4282 e 4432 de 2014 (artigo 3º).
Com isso, toda criança de até 05 anos 11 meses e 30 dias, desde que transportadas no colo, tem direito à gratuidade e obrigatoriamente deverá possuir para embarque o Cupom de Gratuidade da Criança, que pode ser emitido em qualquer agência credenciada.
Se a criança de até 05 anos 11 meses e 30 dias ocupar poltrona, é necessário a aquisição do Bilhete de Passagem.
Acima desta idade, a aquisição do bilhete integral é obrigatória.
A empresa realiza o transporte de animais estabelecendo alguns critérios para que a viagem seja segura e confortável à você, ao seu pet e a todos os passageiros.
É essencial garantirmos a segurança e o conforto de todos os nossos passageiros seja qual for o trajeto de sua viagem. Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. O transporte de animais está condicionado a aprovação pelos passageiros e pelo motorista da viagem e caso o embarque não seja realizado, a remarcação do bilhete ocorrerá de acordo com a regulamentação vigente.
É possível viajar e levar sua bike contigo!
A empresa realiza o transporte de bicicletas no bagageiro acondicionando juntamente às bagagens. O transporte prioritário é das bagagens mas, não havendo lotação, transportamos até 2 bicicletas por viagem. Nosso motorista é o profissional que irá confirmar as condições do transporte no ato do embarque.
Os serviços de transporte de passageiros são regulamentados por “Órgãos Concedentes”, ou seja, que de alguma forma concederam as empresas a autorização para realizar o transporte, em trajetos específicos.
O cancelamento da passagem pode ser realizado, mas esteja sempre atento ao prazo para solicitação!
O cancelamento é possível apenas se solicitado com antecedência ao horário da viagem e desde que a passagem não tenha sido remarcada.
Para as compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado apenas pela internet, no próprio site em que foi realizada a compra. Se atente ao prazo mínimo de antecedência indicado no voucher de compra. Se você adquiriu seu bilhete aqui pelo nosso site, deve acessar ao item Meu Pedido na página inicial e informar o número de seu pedido e o e-mail de compra para acessar seu bilhete e efetuar o cancelamento. É simples e rápido!
Para as compras realizadas nas rodoviárias é necessário comparecer em uma de nossas agências de venda de passagens, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao horário de viagem, e respeitando o horário de atendimento da agência, com o bilhete de passagem em mãos. Para realização do cancelamento haverá cobrança de 5% de multa sobre o valor da tarifa do bilhete adquirido.
Para passagens adquiridas pelo site e que não tenham sido impressas, solicite o reagendamento pelo nosso chat ou WhatsApp.
Para as compras realizadas nas rodoviárias, é necessário comparecer em uma nossas agências de venda de passagens para solicitar o reagendamento.
Importante:
a) em trajetos dentro do estado de São Paulo, o prazo mínimo de reagendamento é de 03 horas de antecedência ao horário da viagem. Após este prazo não será possível a remarcação;
b) em trajetos entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, à partir e 03 horas de antecedência ao horário da viagem a remarcação é realizada apenas nas agências de venda de passagens, com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem.
A Santa Cruz oferece passagens com valores promocionais em diversos trajetos. Confira, aproveite e boa viagem!
Estudantes e Professores
No estado de São Paulo, os estudantes e professores possuem desconto de 50% na tarifa da passagem conforme Portaria ARTESP – 12, de 28-9-2005 em todos os trajetos!
Crianças
Temos condições exclusivas para parcelamentos nas compras de passagens:
Nas agências de vendas de passagens, é possível o parcelamento em até 6x sem juros, com parcelas mínimas de R$50,00.
Em nosso site e em nosso aplicativo, é possível o parcelamento em até 12x.
*Importante: Consulte parcelas mínimas e juros de parcelamento para compras no site e em nosso aplicativo no ato da compra.
O benefício para idosos em viagens dentro do estado de São Paulo é regulamentado pelo Decreto n.º 60.085, que regulamente a Lei n.º 15.179, de 23/10/2013 do Governo de SP – ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
São disponibilizadas 02 (duas) poltronas por veículo e somente para os horários que dispõe de serviço convencional. Tem direito ao benefício pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A reserva deverá ser realizada à partir de 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) contados do horário previsto para o horário da viagem, apenas presencialmente nas agências de vendas de passagens, sendo obrigatória a apresentação do CPF e do RG e informação do número do telefone de contato.
Não há desconto sobre os valores referentes a taxa de embarque.
Dentro do estado de São Paulo não há concessão de benefício para portadores de deficiência para viagens intermunicipais no serviço convencional.
Para as viagens entre estados, o desconto em passagem para estudantes é regulamentado pelo decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, Programa ID Jovem. Aos beneficiários deste programa, são disponibilizadas nos serviços convencionais, por veículo, 02 (duas) poltronas com 100% (cem por cento) de desconto e 02 (duas) poltronas com 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a tarifa. A reserva da passagem pode ser feita com antecedência mínima de 03 (três) horas ao horário de início da viagem, apenas presencialmente, nas agências de vendas de passagens, apresentando no ato da solicitação a Identidade Jovem (dentro do prazo de validade) acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
O desconto em passagens para alunos e professores em viagens dentro do estado de São Paulo é regulamentado pela Portaria ARTESP – 12, de 28-9-2005, onde alunos e professores de estabelecimentos de ensino regularmente autorizados pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Educação, ministrados em nível fundamental, médio e superior tem direito à 50% de desconto sobre o valor da tarifa durante período letivo.
Para ter direito ao benefício é necessário aprovação de seu cadastro junto à nossa empresa, apresentando documentação pessoal e da instituição de ensino.
O cadastro é realizado on-line diretamente em nosso site.
Importante:
Temos excelente frota para atendimento à sua viagem!
Carros executivos com ar condicionado, WC, WiFi e carregadores USB para celular, além dos melhores motoristas para atendê-lo com segurança e qualidade!
Para cotações de serviços de fretamento ligue para (11) 3617.8900 – Opção 02 ou pelo WhatsApp (19) 992139257.
Viaje tranquilo! Viaje Santa Cruz!