Viação Santa Cruz

Viaje sem Dúvidas

Aqui você encontra todas as informações para sua viagem! Dúvidas Frequentes? Dicas para sua Melhor Viagem? Aqui tem!

Documentação necessária para embarque

Embarque
Express

Embarque
de Crianças

Embarque
de Pets

Dúvidas sobre
Bagagem

Transporte de
Bicicletas

Regulamentação do
Serviço de Transporte

Devolução e remarcação
de passagens

Desconto e
Promoções

Condições de
Parcelamento

Dúvidas sobre
Benefícios

Serviço de
Fretamento

Achados e Perdidos

Documentação necessária para embarque

Realizamos o embarque de todos os passageiros com maior segurança à partir da identificação do passageiro no ato da compra e da apresentação de seu documento no ato do embarque.

No seu embarque, é obrigatória a apresentação do documento de identificação original com foto em todas as nossas viagens.

São aceitos apenas documentos oficiais válidos em todo o território nacional, como RG e Carteira de Trabalho.

Documentos de Identificação que podem ser apresentados de forma física:

  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Brasileiro;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos)

ATENÇÃO! Não são aceitas cópias de documento. No caso de roubo ou extravio de documentos é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 30 dias, devidamente validado pelo delegado de polícia.

Documentos de Identificação que podem ser apresentados de forma digital (com apresentação do documento pelo aplicativo próprio):
• Carteira Nacional de Habilitação (e-CNH)
• Título de Eleitor eletrônico (e-Título)
• Documento Nacional de Identidade (DNI)
ATENÇÃO! Não são aceitos “prints”, fotos, download ou qualquer outro tipo de reprodução do documento digital.

Fique atento ao embarque de menores!

Menores precisam apresentar documentação diferenciada, para saber mais, tire suas dúvidas sobre embarque de menores – clique aqui

Embarque Express

Conheça essa facilidade oferecida pela Santa Cruz!

Compre sem sair de casa e compareça na rodoviária apenas para o embarque!
O Embarque Express é a compra de seu bilhete de passagem pela internet com recebimento do bilhete de passagem direto no seu e-mail, assim você se apresenta diretamente para embarque com motorista!

Como funciona? É simples!

1º Passo: acesse nosso site (www.viajesantacruz.com.br) ou app (Viação Santa Cruz) e adquira sua passagem;
2º Passo: acesse seu e-mail e verifique a confirmação da compra. Você receberá no corpo do e-mail o voucher com as principais observações sobre sua compra e em anexo o DOCUMENTO AUXILIAR DE BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO, que é o bilhete de passagem;
3º Passo: compareça direto ao embarque e apresente seu bilhete de passagem ao motorista, em via física (impresso em folha A4) ou digital (no seu smartphone). O seu bilhete deverá acompanhá-lo durante toda a viagem. Lembrando que o embarque com o Bilhete Eletrônico somente é possível na rodoviária.

Garanta já seu bilhete de onde estiver, sem filas e tenha uma ótima viagem!

Embarque de Crianças

O embarque de menores exige muitos cuidados, essenciais para a segurança de nossas crianças e adolescentes.

São consideradas crianças pessoas de até 12 anos de idade incompletos (11 anos 11 meses e 30 dias). São considerados adolescentes pessoas a partir de 12 anos de idade completos, até 18 anos de idade incompletos (17 anos 11 meses e 30 dias).

Regras para viagem de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos (15 anos 11 meses e 30 dias):

1) Somente poderão viajar desacompanhados portando autorização judicial ou estando expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

2) Poderá viajar acompanhado sem necessidade de autorização judicial quando:

a) Acompanhado de qualquer um dos pais ou responsável;
b) Acompanhado de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até 3º grau (avós, bisavós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco (certidão de nascimento / carteira de identidade);
c) Acompanhados de pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

Adolescentes a partir de 16 anos completos: Podem viajar desacompanhados desde que portando documento de identificação oficial com foto que comprove a idade.

São consideradas crianças pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Todos os passageiros embarcados precisam portar o Bilhete de Passagem ou o Cupom de Embarque de Gratuidade (Resolução 4282 e 4432 de 2014 (artigo 3º).

Com isso, toda criança de até 05 anos 11 meses e 30 dias, desde que transportadas no colo, tem direito à gratuidade e obrigatoriamente deverá possuir para embarque o Cupom de Gratuidade da Criança, que pode ser emitido em qualquer agência credenciada.
Se a criança de até 05 anos 11 meses e 30 dias ocupar poltrona, é necessário a aquisição do Bilhete de Passagem.

Acima desta idade, a aquisição do bilhete integral é obrigatória.

Embarque de Pets (animais)

A empresa realiza o transporte de animais estabelecendo alguns critérios para que a viagem seja segura e confortável à você, ao seu pet e a todos os passageiros.

  • Visando as melhores condições de saúde do pet durante a viagem, ele poderá ser transportado na poltrona ao seu lado, adquirindo o bilhete de passagem;
  • No momento do embarque é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação e do atestado médico veterinário emitido recentemente (últimos 10 dias);
  • Serão transportados animais de pequeno e médio porte, e seu pet deverá estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, na qual deverá ser mantido durante toda a viagem para a sua segurança e dos demais passageiros;
  • Para não comprometer o conforto e tranquilidade de todos, é desejável que o animal esteja sedado;
  • Para o transporte de animais silvestres é necessário apresentação de GTA (Guia de Transporte de Animais). Para o transporte de cães e gatos é dispensada esta apresentação;

É essencial garantirmos a segurança e o conforto de todos os nossos passageiros seja qual for o trajeto de sua viagem. Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. O transporte de animais está condicionado a aprovação pelos passageiros e pelo motorista da viagem e caso o embarque não seja realizado, a remarcação do bilhete ocorrerá de acordo com a regulamentação vigente.

Dúvidas sobre Bagagem

No bagageiro você poderá levar até dois volumes com no máximo trinta quilos de peso total sem que cada volume ultrapasse 240 decímetros cúbicos e 1 metro na maior dimensão. Excedida essa franquia, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.
Já no porta embrulhos, você pode levar até cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptam ao porta embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.
A avaliação das bagagens a serem embarcadas tanto no bagageiro quanto no porta embrulhos é realizada pelo nosso motorista, que avaliará no momento do embarque o tipo de bagagem e informará a nossos passageiros o melhor local para o transporte.
Importante: Bagagens são objetos de uso pessoal. Para transporte de outros tipos de materiais consulte condições para envio de encomendas.

Transporte de Bicicletas

É possível viajar e levar sua bike contigo!

A empresa realiza o transporte de bicicletas no bagageiro acondicionando juntamente às bagagens. O transporte prioritário é das bagagens mas, não havendo lotação, transportamos até 2 bicicletas por viagem. Nosso motorista é o profissional que irá confirmar as condições do transporte no ato do embarque.

Regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros

Os serviços de transporte de passageiros são regulamentados por “Órgãos Concedentes”, ou seja, que de alguma forma concederam as empresas a autorização para realizar o transporte, em trajetos específicos.

Para viagens que iniciam e terminam em cidades do estado de São Paulo, o órgão concedente é a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
Para viagens que iniciam em um estado e terminam em outro estado, o órgão concedente é a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Desta forma, fique atento pois de acordo com cada viagem, a legislação / regulamentação a ser seguida corresponde ao órgão competente pela viagem.

Regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros

Cancelamento

O cancelamento da passagem pode ser realizado, mas esteja sempre atento ao prazo para solicitação!

O cancelamento é possível apenas se solicitado com antecedência ao horário da viagem e desde que a passagem não tenha sido remarcada.

Para as compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado apenas pela internet, no próprio site em que foi realizada a compra. Se atente ao prazo mínimo de antecedência indicado no voucher de compra. Se você adquiriu seu bilhete aqui pelo nosso site, deve acessar ao item Meu Pedido na página inicial e informar o número de seu pedido e o e-mail de compra para acessar seu bilhete e efetuar o cancelamento. É simples e rápido!

Para as compras realizadas nas rodoviárias é necessário comparecer em uma de nossas agências de venda de passagens, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao horário de viagem, e respeitando o horário de atendimento da agência, com o bilhete de passagem em mãos. Para realização do cancelamento haverá cobrança de 5% de multa sobre o valor da tarifa do bilhete adquirido.

Remarcação de Passagem

Para passagens adquiridas pelo site e que não tenham sido impressas, solicite o reagendamento pelo nosso chat ou WhatsApp.
Para as compras realizadas nas rodoviárias, é necessário comparecer em uma nossas agências de venda de passagens para solicitar o reagendamento.

Importante:
a) em trajetos dentro do estado de São Paulo, o prazo mínimo de reagendamento é de 03 horas de antecedência ao horário da viagem. Após este prazo não será possível a remarcação;
b) em trajetos entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, à partir e 03 horas de antecedência ao horário da viagem a remarcação é realizada apenas nas agências de venda de passagens, com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa do bilhete de passagem.

Emissão de 2ª via do bilhete de passagem

A emissão de segunda via de passagem ocorre apenas nas linhas regulamentadas pela ANTT.
Conforme Resoluções 4282 / 4432 de 2014, a emissão da segunda via ocorre se houver perda, roubo ou extravio do bilhete de passagem.
A solicitação deverá ser feita presencialmente no guichê da empresa e ocorre até o momento de embarque da viagem.
A solicitação deve ser feita pelo viajante, apresentando documento oficial com foto, e, não poderá ser reagendada.
Para linhas regulamentadas pela ARTESP não há emissão de segunda via.

Descontos e promoções: como funcionam

A Santa Cruz oferece passagens com valores promocionais em diversos trajetos. Confira, aproveite e boa viagem!

Estudantes e Professores

No estado de São Paulo, os estudantes e professores possuem desconto de 50% na tarifa da passagem conforme Portaria ARTESP – 12, de 28-9-2005 em todos os trajetos!

Crianças

Crianças até 5 anos viajam gratuitamente desde que não ocupem poltrona.
Para crianças até 8 anos, oferecemos desconto exclusivo de 25% na tarifa da passagem em todos os trajetos!
Condições:
  • Promoção válida para compras no período de 01/12/2022 à 30/06/2023;
  • Desconto fornecido à partir da comprovação de idade;
  • Solicite seu desconto para criança no ato da compra da passagem;
  • Emissão com desconto apenas nas agencias físicas parceiras Santa Cruz;
  • Desconto individual e intransferível;
  • Passagens adquiridas sem valor promocional não serão posteriormente reembolsadas.

Condições de Parcelamento

Temos condições exclusivas para parcelamentos nas compras de passagens:

Nas agências de vendas de passagens, é possível o parcelamento em até 6x sem juros, com parcelas mínimas de R$50,00.

Em nosso site e em nosso aplicativo, é possível o parcelamento em até 12x.

*Importante: Consulte parcelas mínimas e juros de parcelamento para compras no site e em nosso aplicativo no ato da compra.

Benefícios: como funcionam

Para idosos nas viagens dentro do estado de São Paulo (ARTESP)

O benefício para idosos em viagens dentro do estado de São Paulo é regulamentado pelo Decreto n.º 60.085, que regulamente a Lei n.º 15.179, de 23/10/2013 do Governo de SP – ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
São disponibilizadas 02 (duas) poltronas por veículo e somente para os horários que dispõe de serviço convencional. Tem direito ao benefício pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A reserva deverá ser realizada à partir de 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) contados do horário previsto para o horário da viagem, apenas presencialmente nas agências de vendas de passagens, sendo obrigatória a apresentação do CPF e do RG e informação do número do telefone de contato.
Não há desconto sobre os valores referentes a taxa de embarque.

Para idosos nas viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (ANTT)

O benefício para idosos realizarem viagens entre estados é regulamentado pela Resolução n.º 1692/2006 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que disponibiliza a gratuidade para transporte nas linhas interestaduais, nos serviços convencionais, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
São disponibilizadas 2 (duas) poltronas com desconto de 100% no valor total do bilhete. Se as duas poltronas reservadas à gratuidade já estiverem ocupadas, é disponibilizado ao idoso o desconto de 50% sobre o valor da tarifa, sem limite de venda, conforme disponibilidade de poltronas.
Para a reserva do benefício, o beneficiário deverá comparecer a agência, presencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) horas ao horário de início da viagem.
Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Para comprovação da idade: Documento pessoal, com fé pública, que contenha foto;
b) Para comprovação da renda : É necessária a apresentação de um dos seguintes documentos atualizados*:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas ou;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador ou;
  • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres;
  • Carteira do Idoso, disponibilizada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social
*Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.

Para portadores de deficiência nas viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (ANTT)

O benefício para portadores de deficiência em viagens entre estados é concedido de acordo com a Portaria 1.579 de 25 de novembro de 2022. São reservadas 02 (duas) poltronas aos portadores de deficiência beneficiários do Programa Passe Livre no serviço de transporte interestadual, em horários de serviço convencional, com isenção no valor da tarifa, não fazendo juz a isenção dos valores referente a a taxa de embarque e pedágio. Para solicitar o benefício é necessário comparecer presencialmente em nossa agência de venda de passagem, apresentando a Carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com documento de identidade oficial com foto. As poltronas ficam reservadas ao benefício até 03 horas antes do início da viagem.

Para portadores de deficiência nas viagens dentro do estado de São Paulo (ARTESP)

Dentro do estado de São Paulo não há concessão de benefício para portadores de deficiência para viagens intermunicipais no serviço convencional.

Para jovens nas viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (ANTT)

Para as viagens entre estados, o desconto em passagem para estudantes é regulamentado pelo decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, Programa ID Jovem. Aos beneficiários deste programa, são disponibilizadas nos serviços convencionais, por veículo, 02 (duas) poltronas com 100% (cem por cento) de desconto e 02 (duas) poltronas com 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a tarifa. A reserva da passagem pode ser feita com antecedência mínima de 03 (três) horas ao horário de início da viagem, apenas presencialmente, nas agências de vendas de passagens, apresentando no ato da solicitação a Identidade Jovem (dentro do prazo de validade) acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Para estudantes nas viagens dentro do estado de São Paulo (ARTESP)

O desconto em passagens para alunos e professores em viagens dentro do estado de São Paulo é regulamentado pela Portaria ARTESP – 12, de 28-9-2005, onde alunos e professores de estabelecimentos de ensino regularmente autorizados pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Educação, ministrados em nível fundamental, médio e superior tem direito à 50% de desconto sobre o valor da tarifa durante período letivo.
Para ter direito ao benefício é necessário aprovação de seu cadastro junto à nossa empresa, apresentando documentação pessoal e da instituição de ensino.
O cadastro é realizado on-line diretamente em nosso site.
Importante:

  • O desconto é liberado apenas após aprovação do cadastro;
  • O desconto referente a esta solicitação é de uso exclusivo e intransferível do beneficiário e a utilização indevida acarretará na perda do benefício.

Fretamento

Temos excelente frota para atendimento à sua viagem!

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Para cotações de serviços de fretamento ligue para (11) 3617.8900 – Opção 02 ou pelo WhatsApp (19) 992139257.
Viaje tranquilo! Viaje Santa Cruz!

Achados e Perdidos

Esqueceu algo em nossos veículos? Você pode fazer contato com nosso setor de achados e perdidos para confirmar se seu objeto foi localizado.
Não nos responsabilizamos por objetos deixados em nossos veículos, mas os pertences encontrados nossa equipe direciona sempre ao setor de achados e perdidos e fica à disposição para retirada.
Contato: (19) 3891 9002
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