Viação Santa Cruz

Concurso Cultural "Quilômetros de histórias para contar"

Nestes 65 anos da Viação Santa Cruz, queremos presentear você, que esteve conosco em momentos e experiências inesquecíveis. Por isso, este é o momento de você dividir essa história conosco e poder ganhar uma camiseta exclusiva em comemoração à data. Leia abaixo o regulamento e participe.

Participe! Escreva sua história com a gente preenchendo os campos abaixo:

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Caixas de seleção

O concurso cultural “Quilômetros de histórias para contar” é uma iniciativa da Viação Santa Cruz, com objetivo de incentivar a leitura, a escrita e o compartilhamento de experiências de pessoas que viajaram através da companhia.

Dos participantes

Art. 1º. Poderão participar todas as pessoas físicas que forem impactadas pela comunicação do concurso e tiverem histórias e experiências com a Viação Santa Cruz para compartilhar, sem restrição de município ou idade.

Das inscrições

Art. 2º. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 31/12/2023, através do site www.santacruz.com.br.
Art. 3º. Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a Viação Santa Cruz a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de seus canais de comunicação, o conteúdo inscrito, respeitando-se a propriedade intelectual do autor, sem adulterá-lo e sem exploração comercial de sua obra, bem como, nome do autor, cidade de residência, etc.

Das histórias

Art. 4º. Cada participante poderá escrever quantas redações desejar, desde que inédita, original e verdadeira, em língua portuguesa. Qualquer situação de plágio ou ficção remeterá à desclassificação.
Art. 5º. Caso alguma história seja coletiva, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas 01 (hum) participante e, se vencedora, a ele será atribuído o prêmio.
Art. 6º. A redação deverá respeitar o limite previsto no formulário abaixo, de 3.000 caracteres (considerando letras, acentos e espaços).
Art. 7º. A redação poderá inserir-se nos gêneros dissertativo e narrativo.
Art. 8º.  A redação não poderá, sob pena de imediata desclassificação:
a) Causar danos materiais ou morais a terceiros;
b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crimes (ou contravenção penal) e/ou ser entendidos como incitação a prática de crimes;
c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
e) Fazer propaganda eleitoral;
f) Ter sido produzido por terceiros.

Da premiação

Art. 9º. Serão premiadas as 03 (três) redações escolhidas a cada último dia do mês de Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 com 01 (uma) camiseta personalizados comemorativa aos 65 anos da Viação Santa Cruz.
Art. 10º. A entrega dos prêmios acontecerão no mês subsequente à seleção das 03 (três) redações vencedoras de cada mês, conforme dados pessoais e de correspondência solicitadas a cada vencedor, sendo o frete/logística por conta da organizadora do concurso, desde que em território nacional.
Art. 11º. Poderá, eventualmente, um participante vencer mais de uma vez no mesmo mês ou em meses posteriores, desde que inscreva redações diferentes, devidamente selecionada pela banca.
Art. 12º. Todas as redações vencedoras serão divulgadas, na íntegra, nesta página, respeitando-se a propriedade intelectual do autor, sem adulterá-lo e sem exploração comercial de sua obra.
Art. 13º. Em caso de não fornecimento dos dados necessários para envio/entrega do prêmio pelo vencedor, a organizadora do concurso se resguarda do direito de reter a premiação por, no máximo, 30 (trinta) dias.
Art. 14º. Dentre os dados solicitados para envio da premiação, serão necessários endereço completo, cidade, estado e CEP do destino onde o vencedor deseja receber, bem como numeração da camiseta, ficando esta sujeita à disponibilidade no estoque da organizadora.

Da seleção e comissão julgadora

Art. 15º. Serão convidados 01 (um) profissional contratado e 02 (dois) parceiros/fornecedores da Viação Santa Cruz para formar a banca de seleção das melhores redações.

Disposições finais

Art. 16º. Não poderão concorrer ao concurso: membros da comissão organizadora do concurso.
Art. 17º. A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.
Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

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